A “Tese do Século”, assim chamada a discussão envolvendo o ICMS que recebeu carinhosamente este apelido no meio jurídico, por ter potencial impacto sobre os cofres públicos e o caixa de companhias.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Contudo, ainda estava pendente de análise pela Corte o recurso de embargos de declaração da União quanto a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade e qual ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS/Cofins.

Em 13/05/21, o plenário do STF finalizou o julgamento em que decidiu que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do Pis e Cofins é o destacado na nota fiscal e também modulou os efeitos da decisão a modulação a partir de 15/3/17, quando foi fixada a tese sobre o tema.

Portanto, todos os contribuintes podem se beneficiar da decisão a partir do dia 15/03/2017.

Perguntas que surgem em relação à tese do século:

a) Afinal, qual é essa tese do século, o que foi fixado?

Em 15 de março de 2017 foi fixada a tese do século. Tema 69, de repercussão geral, foi julgado em seu mérito pela suprema corte do Supremo Tribunal Federal, que fixou então a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

b) Por que se chama tese do século?

Diante dessa decisão, houve milhares de ações movidas no poder judiciário. Em 2019, após dois anos dessa decisão, foram cerca de 25 mil ações ajuizadas para excluir o ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins. E como houve reconhecimento de repercussão geral, então era causa ganha e muitas empresas aproveitaram para promover a ação e ganharam.

O impacto disso foi cerca de bilhões de reais a serem restituídos aos contribuintes e essa era o medo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que apresentou recurso de embargos de declaração que estava pendente de julgamento. E no último dia 13/05, foi devidamente concluído o julgamento da tese do século pelo STF reafirmando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

c) Quais empresas podem buscar esta recuperação de créditos em relação à tese do século?

Empresas de regime tributário lucro real ou lucro presumido que tenham produtos com incidência de ICMS e Pis e Cofins.

d) Empresas que ainda não ingressaram com o pedido da tese do século, podem buscar a restituição?

Sim, mas só poderão requerer a restituição dos valores pagos a partir de 15/03/2017, conforme a modulação da decisão pelo STF.

e) Qual é o ICMS a ser excluído da base de cálculo?

Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam pela exclusão do ICMS destacado na nota fiscal e não o ICMS recolhido.

f) Qual o nível de segurança para entrar com a tese do século?

A tese já foi julgada e modulada pelo STF, então o nível é altíssimo.

g) Quais os documentos necessários para elaboração dos cálculos para gerar crédito para propositura da tese do século?

· Livros de entrada e saída de ICMS;

· GIAS;

· SPED;

· DCTFS;

· Documentos constitutivos da empresa, como contrato social consolidado, ou constituição e alterações

h) Somente com uma ação judicial eu posso recuperar créditos dessa tese do século?

Não, há dois caminhos que você pode seguir, o administrativo e o judicial. No caso, a primeira opção depende um pouco mais do perfil do cliente.

i) Qual o impacto do julgamento da tese do século para contribuintes que obtiveram decisões transitadas em julgados reconhecendo a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS?

A regra firmada pelo Supremo, limita a restituição do crédito até à data do reconhecimento da inconstitucionalidade (15/03/2017), para aqueles que não ajuizaram ações ainda. Mas se existe uma sentença transitada em julgado que reconheceu a inconstitucionalidade do ICMS na base de cálculo do Pis e Cofins, inclusive para períodos anteriores à data de ajuizamento da ação, é perfeitamente possível que eu recupere os valores normalmente, devido ao entendimento firmado pelo STF, que diz:

“Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”.

j) A empresa chama a atenção do leão se entrar com a tese do século?

Primeiramente, a Receita Federal é um dos órgãos do governo que melhor funciona, destaca-se que o fisco federal possui um grande bigdata de informações que são cruzadas e alimentada por diversas fontes. Como, por exemplo, as movimentações financeiras dos contribuintes, assim entendidas as bancárias, em financiadoras, com cartões de crédito etc. Deste modo, o leão a todo tempo está monitorando e fiscalizando as pessoas físicas e jurídicas.

E a razão de não serem notificadas, são duas possibilidades: a empresa está em conformidade com suas obrigações, ou, existe algum em erro que não está no foco do leão no momento. Entretanto, o empresário não deve ter medo de buscar seus direitos, em especial ao que tange a devolução de impostos pagos indevidamente.

k) Eu preciso entrar com a tese do século através da via judicial?

Não, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já sinalizou a desnecessidade dos contribuintes entrarem com ação judicial para recuperar créditos de Pis e Cofins.

E isso foi é confirmado através do Parecer 7698/2021 da PGFN, com o intuito de iniciar a adequação, normativa e procedimental, para cumprimento da tese fixada no julgamento do STF.

Ficou com dúvidas? Entre em contato que podemos te ajudar!

FONTE: https://educacao.ibpt.com.br/tese-do-seculo-algumas-perguntas-que-surgem/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *